Ministro Flávio Dino autoriza candidata casada com condenado por tráfico a seguir em concurso para delegado em SC

  • 13/11/2025
Ministro do STF Flávio Dino Gustavo Moreno/STF O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar que suspende a eliminação de uma candidata no concurso para delegado da Polícia Civil de Santa Catarina. Lays Lopes Carneiro Barcelos havia sido eliminada na fase de investigação social porque o marido já foi condenado por tráfico de drogas, em 2016. A decisão provisória foi publicada em 27 de outubro. ✅Clique e siga o canal do g1 SC no WhatsApp A candidata foi eliminada na quinta fase do concurso, que analisava a vida social dos candidatos, incluindo relações pessoais. Em fevereiro deste ano, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a exclusão (entenda mais no final da matéria). Lays recorreu ao STF e alegou que foi punida por um crime do marido, sem relação com sua conduta. A defesa disse que o TJSC aplicou o precedente de forma errada. A candidata afirma que não tinha relação com o marido na época do crime e que informou a condenação de forma espontânea durante a seleção. Veja os vídeos que estão em alta no g1 Na decisão, o ministro afirmou que a determinação do TJSC pode contrariar princípios constitucionais, como presunção de inocência, individualização da pena e intranscendência da sanção penal. Para ele, não é legítimo impor à candidata uma restrição baseada em ato praticado por outra pessoa. O ministro então suspendeu o processo no TJSC e autorizou Lays a seguir nas próximas etapas até decisão final. Ele também pediu documentos adicionais para analisar melhor o caso. “A exclusão da candidata do certame […] pode ocasionar dano grave e de difícil reparação, evidenciado pela possibilidade de perda definitiva de seu direito de prosseguir no concurso público, o que implicaria frustração de legítima expectativa decorrente de anos de preparação e estudo dedicados à seleção”, diz trecho da fala de Dino. A NSC, afiliada da Globo em Santa Catarina, entrou em contato com o advogado de Lays Barcelos, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem. Em nota, a Polícia Civil de Santa Catarina informou que todas as decisões tomadas no concurso público seguiram a legislação e o edital e que a comissão reafirmou que as decisões têm base técnica, são legítimas e apoiadas em jurisprudência, normas internas e no interesse público (veja nota na íntegra no final da matéria). O que diz a decisão do TJSC Para os desembargadores, a candidata fez uma “opção livre e consciente” ao manter o relacionamento com uma pessoa condenada por tráfico, o que seria incompatível com as funções do cargo. Para o órgão, o edital previa análise das “relações interpessoais” e, por ser casada com um condenado por tráfico, Lays não cumpriria os critérios de conduta para o cargo. O TJSC também afirmou que a Justiça não pode rever decisões da banca, salvo em casos de ilegalidade ou inconstitucionalidade, conforme entendimento do STF. Delegado-geral se manifesta Nesta quarta-feira(13), o delegado-geral de Santa Catarina, Ulisses Gabriel, reagiu à decisão do ministro Flávio Dino nas redes sociais. Ele criticou a reintegração da candidata ao concurso e escreveu: “O TJSC confirmou a exclusão! Hoje, o ministro Flávio Dino reintegrou a candidata ao concurso. Com respeito, mas como se combate o crime dessa forma? Ela fez sua escolha”. O que diz a Polícia Civil "A Comissão de Concurso Público da Polícia Civil de Santa Catarina esclarece que todas as decisões administrativas adotadas no âmbito do certame observaram estritamente a legislação vigente e o regulamento posto no edital. No que se refere à investigação social, o edital estabelece, em seu subitem 15.4, que essa etapa compreende a análise da vida pregressa do candidato em sociedade, incluindo suas relações interpessoais. A Comissão reafirma sua convicção acerca da validade, legitimidade e motivação técnica das decisões administrativas, que se apoiam em jurisprudência consolidada, em normas internas e na necessidade de preservação do interesse público. Por fim, a Comissão reitera seu compromisso com a transparência institucional, a legalidade e a condução isonômica de todas as etapas do concurso público." VÍDEOS: mais assistidos do g1 SC nos últimos 7 dias

FONTE: https://g1.globo.com/sc/santa-catarina/noticia/2025/11/13/flavio-dino-autoriza-candidata-casada-condenado-trafico-seguir-concurso-delegado.ghtml


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