MP processa pais que não vacinaram filhos contra Covid-19 em SC

  • 10/07/2024
(Foto: Reprodução)
Em Jaguaruna, órgão requer aplicação de multa aos responsáveis que se negaram a cumprir o calendário de vacinação infantil dos filhos. Pedido é baseado no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Vacinação vacina infantil criança Covid-19 Prefeitura de Uberaba/Divulgação/ Arquivo O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) informou que ajuizou, só neste ano, 25 ações em Jaguaruna, no Sul de Santa Catarina, exigindo multa aos pais que se negaram a cumprir o calendário de vacinação infantil dos filhos. Os processos, segundo o órgão, são contra os responsáveis que foram procurados pela Secretaria de Saúde para vacinação contra a Covid-19 e, mesmo após receberem visita do Conselho Tutelar e serem notificados e advertidos, não imunizaram os filhos. ✅Clique e siga o canal do g1 SC no WhatsApp O pedido é baseado no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que tipifica como infração administrativa o ato de descumprir os deveres inerentes ao poder familiar, deixando de garantir aos filhos o direito à saúde. No artigo 14, o ECA também estabelece como "obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias". 💉 Desde outubro de 2023, a vacina contra a Covid-19 faz parte do Calendário Nacional de Vacinação Infantil. A promotoria também expediu uma recomendação aos municípios de Sangão e Treze de Maio, que fazem parte da mesma comarca, para que fiscalizem e identifiquem pais ou responsáveis que tenham deixado de cumprir o protocolo vacinal. O Conselho Tutelar deve ser notificado e, em caso de recusa dos pais, o MPSC deve ser informado. No início do mês, um casal de Santa Catarina recebeu prazo de 60 dias para providenciar a imunização das duas filhas dentro do esquema vacinal previsto pelo Ministério da Saúde, sob pena de multa. Ações Em 6 de fevereiro, a 1ª Promotoria de Justiça de Jaguaruna instaurou um procedimento administrativo após a publicação do decreto municipal 7/2024, que dispensava a exigência de apresentação do comprovante da vacinação no ato da matrícula na rede pública de ensino. Na época, a promotora Elizandra Sampaio Porto recomendou a revogação do documento, pedindo também articulação entre Conselho Tutelar, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Educação para informar a população sobre a imunização obrigatória. Acatando a recomendação, o decreto municipal foi revogado. Segundo o MPSC, integrantes do sistema de proteção a crianças e adolescentes estabeleceram um protocolo para o fluxo de atendimento em casos de recusas indevidas da vacinação. Desde então, pais que se recusam a imunizar os filhos precisam assinar um termo de responsabilidade pela infração ao ECA. ✅Clique e siga o canal do g1 SC no WhatsApp VÍDEOS: mais assistidos do g1 SC nos últimos 7 dias

FONTE: https://g1.globo.com/sc/santa-catarina/noticia/2024/07/10/mp-processa-pais-vacina-filhos-contra-covid-19-sc.ghtml


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